A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos a multas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A penalidade pode variar entre três e 20 salários mínimos.
A decisão considerou que a vacinação contra a Covid-19 foi recomendada nacionalmente a partir de 2022 e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a constitucionalidade da obrigatoriedade da imunização, desde que incluída no Programa Nacional de Imunizações ou imposta por lei.
O caso específico analisado envolveu pais que não vacinaram sua filha mesmo após notificação do conselho tutelar. Eles argumentaram temer possíveis efeitos adversos da vacina, alegando que o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, salvo risco concreto à saúde da criança, a recusa dos pais é considerada negligência parental, sujeita a sanções.
Essa decisão reforça a importância da vacinação infantil e estabelece precedentes para a responsabilização de pais que não cumprirem com essa obrigação, visando à proteção da saúde pública e ao bem-estar das crianças.