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Acre

Vereador reeleito no interior do AC é condenado a mais de 3 meses em regime aberto por agredir namorada

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Rosildo Cassiano (PSD) foi reeleito nas eleições de 2024 em Porto Walter e caso ocorreu em novembro de 2021. Além da pena, ele deve pagar R$ 1,2 mil à vítima. Vereador reeleito em 2024, no interior do Acre, é condenado por lesão corporal

Arquivo pessoal

O vereador reeleito do município de Porto Walter, no interior do Acre, Rosildo Cassiano (PSD), foi condenado a 3 meses e 15 dias de detenção, no regime inicial aberto, por ter agredido a namorada em 2021. A decisão, publicada no dia 31 de agosto deste ano, ainda cita que o homem deverá pagar R$ 1,2 mil à vítima. O g1 não conseguiu contato com o parlamentar.

Reeleito em 2024 com 392 votos, o parlamentar foi preso em flagrante e chegou a passar a noite na delegacia, sendo liberado após pagar R$ 3 mil de fiança.

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Na decisão, é citada a versão da vítima com quem tinha um relacionamento há mais de um ano, que conta que os dois estavam em um churrasco e ela estava mexendo em seu celular, baixando músicas, quando o vereador, achando que ela estaria trocando mensagens com outra pessoa, tomou o celular de suas mãos.

A vítima tentou pegar o celular de volta e, por esse motivo, Cassiano a agrediu com dois murros, causando lesões corporais verificadas no laudo de exame de corpo de delito. A mulher apresentava hematomas no braço esquerdo, escoriações no braço direito, no lábio interno esquerdo e na região da perna.

O homem também havia sido denunciado pelo crime de ameaça, porém, na mesma decisão é apresentada a absolvição neste caso.

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Na decisão, assinada pela juíza Carolina Álvares Bragança, da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul, cita que o crime de lesão corporal em âmbito de violência doméstica cometido pelo vereador ocorreu "sem qualquer motivo aparente e a vítima não contribuiu, de forma determinante, para a ação do réu".

O documento também explica que crimes ou contravenções penais contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, fazendo com ele precise cumprir a pena determinada.

Cassiano deverá seguir as seguintes condições do regime aberto:

Com a intimação para início da execução, comparecer na Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (vepma), dentro do prazo de cinco dias, para apresentar comprovante de endereço atualizado;

Comparecer mensalmente na vepma para justificar suas atividades, inclusive laborais;

Não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo;

Não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;

Recolher-se ao seu domicílio, diariamente, até às 19h do dia anterior e 06h do dia posterior.

Após a prisão

Após a prisão em flagrante, no dia 1º de novembro de 2021, o vereador, em conversa com o g1, negou a agressão e afirmou que foi algo pessoal e que se tratou de uma "discussãozinha".

"Foi uma coisa pessoal, uma discussãozinha entre eu e uma menina que eu namorava, mas não teve nada de agressão, de briga, nem nada. Só peguei o telefone dela e depois devolvi. Só que ela ficou com medo de eu não devolver o telefone e envolveu polícia no meio. Eu fui na delegacia dá o meu depoimento e fiquei lá, porque o que prevalece é o que a mulher diz. No momento que ela estava com raiva, antes de eu devolver o telefone, ela falou um bocado de besteira. Quando eu devolvi o telefone, ela pediu até para o agente de polícia retirar a queixa, e ele disse que não podia mais", disse o vereador na época.

A PM do Acre disponibiliza os seguintes números para que a mulher peça ajuda:

(68) 99609-3901

(68) 99611-3224

(68) 99610-4372

(68) 99614-2935

Veja outras formas de denunciar:

Polícia Militar - 190: quando a criança está correndo risco imediato;

Samu - 192: para pedidos de socorro urgentes;

Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres;

Qualquer delegacia de polícia;

Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa;

Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia;

WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008;

Ministério Público;

Videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

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