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Licença em uniões homoafetiva

STF reconhece licença-gestação para mães não gestantes em uniões homoafetivas.


Fonte imagem: Portal CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer a licença-gestação para mães não gestantes em uniões homoafetivas. Isso se aplica a uma funcionária pública que usou inseminação artificial.

O caso envolveu uma servidora de São Bernardo do Campo (SP) que solicitou licença-gestação de 120 dias por ter um filho via inseminação artificial heteróloga. A administração negou, mas ela ganhou na Justiça. O STF decidiu que mães não gestantes têm direito à licença, afirmando proteção constitucional à criança.

A decisão vale para casos semelhantes de servidoras públicas e trabalhadoras do setor privado em uniões homoafetivas. O ministro Luiz Fux defendeu a decisão, e o ministro Alexandre de Moraes garantiu o benefício para ambas as mães na união.


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