Cessão de Usina de Asfalto de Sena Madureira a Empresa Privada Entra na Mira do MPAC

Cessão de Usina de Asfalto de Sena Madureira a Empresa Privada Entra na Mira do MPAC

Uma polĂȘmica que se desenrola hĂĄ cerca de dois anos no municĂ­pio de Sena Madureira, no Acre, envolvendo a cessão de uma usina de asfalto a uma empresa particular, a M.S.M. Industrial Ltda., acaba de entrar na alça de mira do Ministério PĂșblico do Estado do Acre (MPAC). O MPAC instaurou um inquérito civil para apurar o caso.

De acordo com matérias jornalĂ­sticas que embasaram a medida do MP, uma lei de iniciativa do Poder Executivo, aprovada pela Câmara, prevĂȘ o aluguel da usina de asfalto para a empresa privada. Em contrapartida, a empresa entregaria 50 toneladas de asfalto ao municĂ­pio mensalmente.

No entanto, a aprovação da Lei Municipal nÂș 704/2022, autorizando a cessão do equipamento pĂșblico, aparentemente não estĂĄ tendo efeitos positivos para o municĂ­pio. As ruas de Sena Madureira apresentam mĂĄs condições, com buracos, rachaduras e outros problemas no asfalto.

A usina de asfalto do municĂ­pio, localizada à altura do KM 72 da BR 364, entre Sena Madureira e Manuel Urbano, estava inativa, mas em bom estado de conservação. Os valores e equivalĂȘncias do arrendamento estão explicitados em relatório do NĂșcleo de Apoio Técnico – NAT.

O MPAC solicitou ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB/MPAC) um relatório técnico para identificar irregularidades, como eventual enriquecimento ilĂ­cito ou dano ao patrimônio pĂșblico. Além disso, o promotor de justiça JĂșlio César de Medeiros requisitou ao prefeito de Sena Madureira as cópias das Notas Fiscais e das Ordens de Serviço para comprovar onde foram utilizados o CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado Quente) fornecido pela empresa responsĂĄvel pela cessão de uso da Usina de Asfalto. Também foi pedido um relatório fotogrĂĄfico com a identificação das ruas pavimentadas em Sena Madureira, bem como a extensão da pavimentação asfĂĄltica realizada, mĂȘs a mĂȘs, visando comprovar o cumprimento do Termo de Cessão de Uso.