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Denúncia de compra de votos nas eleições de Sena Madureira gera Notícia Crime Eleitoral contra candidato vitorioso

Por Redação em 21/10/2024 às 18:01:01

A coligação liderada pelo deputado Gilberto Lira (União Brasil), derrotado nas eleições municipais de 2024 em Sena Madureira, ingressou com uma Notícia Crime Eleitoral contra o candidato eleito, o deputado federal Gerlen Diniz (Progressistas), por suposta compra de votos. A ação foi protocolada na 3ÂȘ Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, após a divulgação de um vídeo que, segundo a coligação, comprova a irregularidade.


No último pleito, realizado no dia 6 de outubro, Gerlen Diniz obteve 13.391 votos (54,25%), superando os 11.293 votos (45,75%) do seu adversĂĄrio, Gilberto Lira, que contou com o apoio do atual prefeito Mazinho Serafim. A diferença de votos, entretanto, foi acompanhada de uma denúncia grave que pode mudar o curso do resultado eleitoral.


Flagrante de suposta compra de votos


Segundo o advogado da coligação de Lira, Giordano Jordão, um vídeo gravado no dia 5 de outubro, um dia antes das eleições, mostra Gerlen Diniz entregando dinheiro a populares nas proximidades do bairro Bom Sucesso. "A gravação demonstra o candidato realizando a entrega de cédulas de dinheiro a eleitores, em uma tentativa clara de obter vantagem eleitoral indevida, o que constitui uma grave violação aos princípios da lisura e da igualdade no processo eleitoral", afirmou Jordão.


O vídeo, anexado ao processo, foi gravado por um cidadão que estava presente no local e se tornou peça-chave na denúncia. A prĂĄtica de compra de votos é vedada pela Lei nÂș 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que define como crime eleitoral a captação ilícita de sufrĂĄgio. Caso a denúncia seja confirmada, o candidato pode ser multado e até ter o diploma cassado.


Base legal da denúncia


A defesa de Lira se apoia no artigo 41-A da Lei das Eleições, que estabelece que doar, oferecer ou entregar qualquer vantagem ao eleitor em troca de voto é crime. A penalidade pode incluir multa e cassação do registro ou diploma do candidato. Além disso, o artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nÂș 4.737/1965) também prevĂȘ reclusão e multa para aqueles que oferecem ou prometem vantagens a eleitores em troca de votos.


O advogado Jordão destacou a gravidade do ato, afirmando que "a prĂĄtica compromete o processo democrĂĄtico e prejudica os princípios fundamentais de igualdade de oportunidades entre os candidatos".


Desdobramentos judiciais


O juiz eleitoral responsĂĄvel pela 3ÂȘ Zona Eleitoral, Eder Jacoboski Viegas, determinou o envio imediato dos autos ao Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, localizado na capital do estado, para que o caso seja distribuído aleatoriamente entre as zonas eleitorais competentes. Em seu despacho, o magistrado destacou a urgĂȘncia no tratamento da denúncia devido à sua natureza, que pode impactar diretamente a legitimidade do resultado eleitoral.


"Nos termos do Art. 3Âș, § 1Âș da Resolução N. 1.802/2024, a competĂȘncia do juiz eleitoral das garantias compreende todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal até o oferecimento da denúncia ou queixa-crime. Dada a seriedade do caso, solicito que seja dado o devido tratamento urgente à apreciação do feito pelo juízo competente", afirmou Viegas no despacho.


Até o momento, o Ministério Público Eleitoral não se manifestou sobre o caso, e não houve novas movimentações no processo desde a remessa dos autos. A expectativa agora é pela anĂĄlise das provas e possível instauração de inquérito para apurar a veracidade das denúncias e seus impactos no resultado eleitoral.


A situação em Sena Madureira tem gerado grande repercussão, com a comunidade local acompanhando atentamente os próximos passos da Justiça Eleitoral. Se confirmada a compra de votos, o resultado da eleição pode ser revertido, afetando a governabilidade da cidade e a imagem dos envolvidos.

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