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Justiça Eleitoral do Acre anuncia Lei Seca para as Eleições Municipais de 2024

Por Redação em 30/09/2024 às 21:50:44

A Justiça Eleitoral do Acre anunciou uma medida preventiva importante para as Eleições Municipais de 2024: a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado, a partir da noite de 5 de outubro, véspera da votação. A restrição abrange todos os tipos de estabelecimentos, como bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e locais abertos ao público.


A medida, que estabelece a chamada Lei Seca, busca garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira pacífica e organizada, evitando possíveis distúrbios causados pelo consumo de álcool durante esse período crucial. De acordo com a portaria, a proibição terá horários distintos para cada Zona Eleitoral do Acre, com o objetivo de assegurar a ordem pública e a segurança dos eleitores.


Horários da Lei Seca por Zona Eleitoral no Acre:

- 1ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Porto Acre): Das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).

- 2ª Zona Eleitoral (Xapuri e Capixaba): Aguardando publicação da portaria.

- 3ª Zona Eleitoral (Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa): Das 23h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).

- 4ª Zona Eleitoral (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter): Das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 17h do dia 6 de outubro (domingo).

- 5ª Zona Eleitoral (Tarauacá e Jordão): Das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 16h do dia 6 de outubro (domingo).

- 6ª Zona Eleitoral (Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil): Das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).

- 7ª Zona Eleitoral (Feijó): Das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).

- 8ª Zona Eleitoral (Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro e Vila Campinas): Das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).

- 9ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Bujari): Das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).


Os estabelecimentos comerciais devem se adaptar à Lei Seca e respeitar os horários definidos para cada região, contribuindo para um ambiente mais tranquilo e seguro durante o período eleitoral. A Justiça Eleitoral reforça que a aplicação dessa medida visa a preservação da ordem pública, para que os eleitores possam exercer seu direito de voto de forma consciente e sem transtornos.


Essa iniciativa já foi utilizada em eleições anteriores e tem se mostrado eficaz na promoção de uma experiência de votação mais organizada para todos.

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