Juiz Emite Portaria Nº 3851/2024 com Restrições para Condenados no Regime Semiaberto durante o Festival de Praia da Carnaubeira

Juiz Emite Portaria Nº 3851/2024 com Restrições para Condenados no Regime Semiaberto durante o Festival de Praia da Carnaubeira



O Juiz de Direito da Vara Criminal de Sena Madureira, Dr. Eder Jacoboski Viegas, responsável pelas Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto, emitiu a Portaria Nº 3851/2024 que estabelece restrições específicas para pessoas condenadas no regime semiaberto durante o Festival de Praia da Carnaubeira 2024.


O evento, que ocorrerá na Praia do Amarílio, em Sena Madureira, nos dias 6, 7 e 8 de setembro, das 08h às 17h, inclui diversas atividades, como o desfile para escolha das "Garotas Verão e Carnaubeira" e "Garoto Carnaubeira" e um show da Banda "Cintura de Mola" no dia 7 de setembro, a partir das 20h, na Praça 25 de Setembro.


A portaria estabelece que, durante os dias do festival, as pessoas cumprindo pena no regime semiaberto estão proibidas de se aproximar de determinados locais, denominados "Áreas de Exclusão". Entre os dias 6 e 8 de setembro, das 8h às 17h, os condenados não podem frequentar a Praia do Amarílio, devendo manter uma distância mínima de 600 metros, o equivalente a cerca de seis quarteirões. Além disso, no dia 7 de setembro, a partir das 20h, eles também estão proibidos de se aproximar do palco montado na Praça 25 de Setembro, respeitando a mesma distância de 600 metros.


Adicionalmente, durante todo o período do Festival de Praia da Carnaubeira, os condenados no regime semiaberto estão impedidos de frequentar bares, boates, botequins, prostíbulos ou qualquer local com grande aglomeração de pessoas.


As medidas foram tomadas para garantir a ordem pública e a segurança durante o evento, que é um dos mais tradicionais da região. O Juiz Eder Jacoboski Viegas enfatizou que o cumprimento dessas determinações é essencial para a manutenção do bom andamento das festividades.