Outdoor Eleitoral de Candidato a Prefeito em Sena Madureira é Removido Após Decisão Judicial

 Outdoor Eleitoral de Candidato a Prefeito em Sena Madureira é Removido Após Decisão Judicial



Em Sena Madureira, o candidato a prefeito Gerlen Diniz (PP) foi obrigado a remover um outdoor eleitoral após decisão judicial. O candidato gravou um vídeo informando que cumpriria a ordem, evitando assim uma multa que poderia variar entre R$ 5.000 e R$ 15.000, conforme estabelecido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoors.


A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/19, com redação dada pela Resolução 23.671/2021, permite a divulgação do nome e número do candidato em comitês centrais de campanha, desde que em dimensões não superiores a 4m². No entanto, em outros comitês de campanha, a divulgação deve respeitar o limite de 0,5m². A justaposição de propagandas que ultrapassem esse limite, criando um efeito visual único, é considerada irregular, como ocorreu no caso de Gerlen Diniz.